Presidente da Câmara de ITINGA - MA é acionada por improbidade administrativa pelo MPMA

Foto Montagem: Rede Social
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 8, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão, Gelciane Torres da Silva, por descumprimento da ordem judicial que garantiu a continuidade do concurso público no Legislativo Municipal.

Após assumir a presidência da Câmara, a vereadora editou resolução, em 3 de janeiro de 2019, para suspender o andamento do certame alegando uma série de supostas irregularidades no edital que o convocou.

No entanto, o juízo da comarca atendeu requerimento do Ministério Público e, no dia 9 de janeiro, determinou a suspensão da resolução da Câmara e a continuidade do concurso, bem como que fosse dada publicidade a respeito do prazo de inscrição dos candidatos no site do Legislativo.

Contundo, conforme consta na ação, embora Gelciane Torres tenha sido intimada pessoalmente, sem nenhuma justificativa, ela descumpriu a decisão judicial, conforme revelam prints do sítio eletrônico da Câmara. A Promotoria de Justiça de Itinga do Maranhão não teve conhecimento de que a vereadora teria recorrido da decisão.

Para o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da Promotoria de Itinga do Maranhão, a requerida cometeu crime de desobediência e atentou contra princípios da administração pública, como a legalidade, moralidade, publicidade e, “ainda, o dever de honestidade, inerente aos cargos públicos”.

Em decorrência dos atos de improbidade, o membro do Ministério Público requer que a justiça aplique à presidente da Câmara de Vereadores de Itinga do Maranhão as penalidades previstas no artigo 12 da lei nº 8.429/92, que preveem o ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



Ascom /MPMA

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