Imagem Ilustrativa - PRF - MA |
Foi dada ordem de parada ao caminhão M.Benz/L 1620,
o veiculo trafegava no KM 667 da BR 222, perímetro urbano de Açailândia no
momento da abordagem, o condutor era habilitado apenas nas categorias AB.
Constatou-se de imediato que a carga transportada era madeira nativa serrada, foi
solicitado os documentos necessários para o seu transporte, ambas as notas
fiscais e guias florestais apresentadas foram emitidas em 10/07/2020, sendo as
guias florestais válidas no Estado do Pará até 20/07/2020. Perguntado sobre a
propriedade do veículo, o mesmo declarou que pegou o caminhão já carregado na
cidade de Marabá/PA em 19/07/2020 e que o mesmo pertence a um homem, o qual
ficou doente e não pôde continuar a viagem, declarou ainda que entregaria o
caminhão a outra pessoa na comunidade de Novo Bacabal, em Açailândia contudo,
ao ser solicitado o disco tacógrafo do caminhão, observou-se pelo terceiro e
quarto discos que o veículo percorreu quase 80 quilômetros em baixa velocidade,
entre 20 e 30 km/h, desde as 22h do dia 19/07/2020 até por volta de 02h15min do
dia 20/07/20, tendo percorrido em velocidade normal, 60 a 90km/h, outros 30
quilômetros antes de ser abordado, o que levou a equipe acreditar que o veículo
percorreu estrada não pavimentada antes de chegar à rodovia BR 010,
possivelmente oriundo da estrada da Sunil, ao invés da MA 125, via Cidelândia,
conforme declarado.
Durante a análise da
documentação apresentada, observou-se que dos cerca de 23m³ declarados, 7 m³,
ou 30,43% do total, seriam de ripa curta, com menos de 80 centímetros de
comprimento. Realizada a medição da carga (1,79m x 2,38m x 8,45m) 0,70,
obteve-se 25,20 m³, não tendo sido localizada qualquer peça com menos de 80
centímetros de comprimento. Madeira serrada curta geralmente é decorrente do
aproveitamento de resíduos provenientes do processamento de peças de madeira
serrada, com baixo valor econômico. Neste caso, tais peças foram substituídas
por outros perfis de maior comprimento e valor comercial. Também, ambas as
guias florestais informam que haveria 7,5m3, ou 32,61% da carga, no perfil de
caibro (4 – 7,9 cm/ 4 – 8 cm), o que não foi constatado, definições constantes
da INº 21/2014 IBAMA. Novamente, ambas as guias informam que a carga
transportada é composta por cinco diferentes espécies vegetais, louro, quaruba,
melancieira, angelim e maçaramduba, contudo, o exame macroscópio das peças
parece não respaldar tal informação dada a uniformidade das características
observadas. Assim sendo, ainda conforme a Instrução Normativa Nº 21 de 2014 –
IBAMA: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para
todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre
outras, durante o transporte: V – apresentação do produto diferente do
autorizado/declarado, observadas as definições do Anexo III desta Instrução
Normativa; No decorrer das atividades policiais procederam-se as seguintes
apreensões: 2.0unid de Guia Florestal, 2.0unid de Nota Fiscal e 25,20m³ de
madeira nativa serrada, a carga se encontra retida no posto da PRF.
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