AÇAILÂNDIA - PRF flagra na BR- 222 caminhão transportando madeira sem licença ambiental válida

Imagem Ilustrativa - PRF - MA
Foi dada ordem de parada ao caminhão M.Benz/L 1620, o veiculo trafegava no KM 667 da BR 222, perímetro urbano de Açailândia no momento da abordagem, o condutor era habilitado apenas nas categorias AB. Constatou-se de imediato que a carga transportada era madeira nativa serrada, foi solicitado os documentos necessários para o seu transporte, ambas as notas fiscais e guias florestais apresentadas foram emitidas em 10/07/2020, sendo as guias florestais válidas no Estado do Pará até 20/07/2020. Perguntado sobre a propriedade do veículo, o mesmo declarou que pegou o caminhão já carregado na cidade de Marabá/PA em 19/07/2020 e que o mesmo pertence a um homem, o qual ficou doente e não pôde continuar a viagem, declarou ainda que entregaria o caminhão a outra pessoa na comunidade de Novo Bacabal, em Açailândia contudo, ao ser solicitado o disco tacógrafo do caminhão, observou-se pelo terceiro e quarto discos que o veículo percorreu quase 80 quilômetros em baixa velocidade, entre 20 e 30 km/h, desde as 22h do dia 19/07/2020 até por volta de 02h15min do dia 20/07/20, tendo percorrido em velocidade normal, 60 a 90km/h, outros 30 quilômetros antes de ser abordado, o que levou a equipe acreditar que o veículo percorreu estrada não pavimentada antes de chegar à rodovia BR 010, possivelmente oriundo da estrada da Sunil, ao invés da MA 125, via Cidelândia, conforme declarado.
Durante a análise da documentação apresentada, observou-se que dos cerca de 23m³ declarados, 7 m³, ou 30,43% do total, seriam de ripa curta, com menos de 80 centímetros de comprimento. Realizada a medição da carga (1,79m x 2,38m x 8,45m) 0,70, obteve-se 25,20 m³, não tendo sido localizada qualquer peça com menos de 80 centímetros de comprimento. Madeira serrada curta geralmente é decorrente do aproveitamento de resíduos provenientes do processamento de peças de madeira serrada, com baixo valor econômico. Neste caso, tais peças foram substituídas por outros perfis de maior comprimento e valor comercial. Também, ambas as guias florestais informam que haveria 7,5m3, ou 32,61% da carga, no perfil de caibro (4 – 7,9 cm/ 4 – 8 cm), o que não foi constatado, definições constantes da INº 21/2014 IBAMA. Novamente, ambas as guias informam que a carga transportada é composta por cinco diferentes espécies vegetais, louro, quaruba, melancieira, angelim e maçaramduba, contudo, o exame macroscópio das peças parece não respaldar tal informação dada a uniformidade das características observadas. Assim sendo, ainda conforme a Instrução Normativa Nº 21 de 2014 – IBAMA: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: V – apresentação do produto diferente do autorizado/declarado, observadas as definições do Anexo III desta Instrução Normativa; No decorrer das atividades policiais procederam-se as seguintes apreensões: 2.0unid de Guia Florestal, 2.0unid de Nota Fiscal e 25,20m³ de madeira nativa serrada, a carga se encontra retida no posto da PRF.

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