Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, em 11 de fevereiro, pediu a condenação do ex-prefeito Juscelino Oliveira e Silva, além de outras 10 pessoas e três empresas, por improbidade administrativa. A ação refere-se a uma série de irregularidades na execução de obras no município pela construtora CAP Norte Ltda.
Também figuram na Ação Perivaldo Soares do Nascimento, Francisco Adriano Borges de Sousa (conhecido como Capilé), Raimundo Nonato Folha Conceição, José Ricardo Sousa Glins e a empresa da qual é sócio – administrador, CAP Norte LTDA, Antônio Edivaldo de Mendonça, Saulo Aranha de Castro e Costa e Divaldo Farias da Costa, os três ex-secretários municipais de Infraestrutura.
Foram acionados, ainda, Francisco Alves Vieira de Sá (ex-secretário municipal de Finanças), Cleones Oliveira Matos (ex-secretário de Indústria e Comércio de Açailândia e ex-assessor especial de Articulação Política do Município), Levilson Oliveira Lima (ex-secretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária) e as empresas P&G Construtora e Metal X Indústria, Comércio e Serviços Ltda.
Para a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, “a Construtora CAP Norte figurou como peça fundamental de um complexo esquema chefiado pelo então prefeito Juscelino Oliveira e Silva, cujos atos destinaram-se, essencialmente, a um desvio milionário de recursos públicos pertencentes ao Município de Açailândia”.
IRREGULARIDADES
A Construtora CAP Norte firmou, em 2015, cinco contratos com o Município de Açailândia na gestão de Juscelino Oliveira, tendo recebido quase R$ 14 milhões da Prefeitura. Os contratos tratavam da locação e máquinas pesadas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura (R$ 6.672.900,00); execução das obras de ampliação do Hospital Municipal de Açailândia (R$ 1.299.585,30); construção de duas coberturas de quadras esportivas escolares (R$ 423.086,84); Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS ADIII (R$ 996.851,66) e execução das obras de reforma e ampliação do Bloco Urgência e Emergência do Hospital Municipal – SESP (R$ 1.815.743,10).
A empresa, no entanto, não executou qualquer dos serviços. Uma série de empresas e pessoas físicas eram contratadas pessoalmente pelo prefeito ou seus secretários, ficando a CAP Norte responsável somente pelo recebimento e repasse de parte dos valores para aqueles que, efetivamente, prestavam os serviços.
A CAP Norte sequer tinha capacidade técnica para a execução dos serviços. À época dos contratos, a empresa não tinha nenhum empregado registrado em seu nome. Os trabalhadores das obras, ouvidos pelo MPMA, revelaram não ter qualquer contrato com a construtora. Além disso, as investigações apontaram que o material de construção utilizado era fornecido pela Metal X Indústria, Comércio e Serviços Ltda., empresa de propriedade da mulher e do filho do então prefeito Juscelino Oliveira.
As pessoas que atuavam na execução das obras recebiam seus pagamentos em espécie, geralmente feitos por Perivaldo Soares do Nascimento, enquanto os fornecedores de máquinas e equipamentos eram pagos por meio de transferências bancárias feitas pela CAP Norte, mediadas pelo ex-secretário Francisco Alves Vieira de Sá.
LARANJAS
Dois dos principais beneficiários das transferências efetuadas pela CAP Norte Ltda., Francisco Adriano Borges e Raimundo Nonato Folha Conceição, foram apontados como laranjas do ex-prefeito. Nas casas deles foram encontrados uma série de documentos relativos às obras e contratos.
A empresa Consloc Construções e Locações Ltda, que tem os dois como sócios-administradores, tem cadastrado na Receita Federal o e-mail da empresa Metal X, pertencente à mulher e ao filho de Juscelino Oliveira.
Além disso, Capilé, embora tenha três empresas em seu nome, com capital social somado superior a R$ 1 milhão, e tenha sido beneficiário de R$ 448,551,00 transferidos pela CAP Norte, tem como última anotação em sua carteira de trabalho o cargo de sinaleiro em uma construtora, com salário mensal de R$ 1.250,00.
Situação semelhante é a de Folha, sócio de duas empresas com capital somado de quase R$ 500 mil e tendo recebido mais de R$ 400 mil da CAP Norte, foi apontado em vários depoimentos como funcionário da Metal X ou como recebedor dos materiais de construção entregues pela empresa nas obras supostamente tocadas pela CAP Norte.
GASTOS PESSOAIS
Dentre as diversas transferências realizadas pela Construtora CAP Norte Ltda, as investigações do Ministério Público apontaram várias para a quitação de dívidas e pagamento de gastos do ex-prefeito Juscelino Oliveira e Silva. Edvan Carlos de Sousa, por exemplo, recebeu R$ 382.226,37 referentes, segundo ele, ao pagamento de um empréstimo tomado pelo então prefeito na época de sua campanha para reeleição.
Já Cleones Oliveira Matos recebeu R$ 330.446,00. De acordo com o seu depoimento à 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, o valor seria relativo ao pagamento de um caminhão vendido a Juscelino Oliveira.
Marly Alves Costa e Marcela Alves Costa receberam, cada uma, R$ 25 mil da CAP Norte. A primeira estaria sendo paga pelos serviços de propaganda partidária prestados na campanha pela reeleição de Juscelino Oliveira. Já Marcela Costa afirmou que os valores seriam relativos ao pagamento de salários enquanto secretária particular do ex-prefeito e ao pagamento de despesas pessoais do ex-gestor.
PEDIDOS
Na Ação, o Ministério Público requer, como medida liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos, no valor mínimo de R$ 4.264.358,25, além do afastamento cautelar de Francisco Alves Vieira de Sá, Divaldo Farias da Costa, Antonio Edivaldo de Mendonça, Cleones Oliveira Matos e Levilson Oliveira Lima dos cargos públicos que exercem.
Ao final do processo, foi requerida a condenação dos acionados por improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários.
Também foi pedido o reconhecimento de atos lesivos à administração pública, com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013). Às empresas são aplicáveis sanções como multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O valor nunca poderá ser inferior à vantagem ganha ilegalmente, quando for possível seu cálculo.
Também são penalidades previstas na mesma lei a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos da infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica; e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos.
MPMA
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