No início do mês de novembro, o ministério público
ajuizou ação civil contra dois servidores públicos, um homem identificado como,
Vidal Manoel de Farias, que
ocupava ilegalmente dois cargos públicos, um de agente de transito em
Açailândia e um de Policial Militar em Imperatriz.
A 1ª Promotoria de
Justiça de Açailândia, após ouvir o servidor no dia 30 de novembro de 2015, o
informou acerca da ilegalidade na ocupação de dois cargos públicos incompatíveis
e o orientou a escolher o cargo de sua preferência e pedir exoneração do outro
no prazo máximo de 30 dias
Em janeiro de 2017, a
Secretaria de Administração de Açailândia informou que o servidor devolveu aos
cofres do município o valor de R$ 14.438,58, sem qualquer atualização, e que,
em março, voltou a realizar suas atividades como agente de fiscalização de trânsito,
permanecendo de livre e espontânea vontade, desrespeitando a Constituição
Federal.
Já a professora
identificada como, Valdenes Duarte de Sousa ocupava dois cargos de professora,
um em Açailândia e outro em Marabá, no Pará, sendo que na cidade maranhense ela
não exercia a função, por incompatibilidade de horários.
Por meio de denúncia,
o Ministério Público iniciou uma investigação que aponta que Valdenes Duarte
Souza ocupa ilegalmente dois cargos públicos em Açailândia e em Marabá (PA).
Sendo que ela efetivamente só trabalhava na cidade paraense, pois pagava uma
pessoa estranha ao serviço público para ministrar aulas em seu lugar em
Açailândia, tornando-a funcionária fantasma.
PENALIDADES
Os dois servidores estão sujeitos às penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Os dois servidores estão sujeitos às penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
1 Comentários
Ainda tem mas; e só investigar...
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