O Ministério Público do Maranhão recomenda que a Caema não realize cobrança nas faturas dos consumidores referentes aos dias 16, 17, 18 e 19 de janeiro, período em que a cidade de Imperatriz esteve sem fornecimento de água por conta do rompimento da adutora.O documento foi elaborado pelo promotor de justiça Jadilson Cirqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Imperatriz e que está respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada em Direitos do Consumir e dos Direitos Fundamentais.
O promotor argumenta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o faturamento dos dias em que houve interrupção no fornecimento de água caracteriza cobrança indevida, o que poderia levar a empresa a pagar em dobro os valores cobrados aos usuários.
No dia 31, a Caema enviou um ofício ao MPMA informando que cumprirá a Recomendação, não cobrando os quatro dias em que a cidade esteve sem abastecimento de água. A empresa informa que o desconto será feito nas faturas do mês de fevereiro, que são referentes ao consumo de janeiro.
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