O benefício da saída temporária do Dia das Mães foi
concedido pela Justiça para 551 presos do sistema prisional do Maranhão,
segundo portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais, a saída dos
detentos beneficiados começa a partir das 10h desta quarta-feira (10).
A Portaria nº Portaria 009/2017
assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Janaína Araújo de
Carvalho, determina o retorno dos internos ao sistema prisional até às 18h da
terça-feira (16).
Os presos que não retornarem até o
fim do prazo, serão considerados foragidos da Justiça. De acordo com o
documento, os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, não poderão
ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas, bem como não frequentar festas,
bares e similares.
A saída ocorre no Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das
Crianças, Páscoa e Natal, e está prevista na Lei de Execuções Penais. Só
recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom
comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para
homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a
administração penitenciária.
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