Conforme apurado, A Delegacia de Polícia Civil da Delegacia Especial da Mulher, apresentou a presente representação pela prisão preventiva de (M. B. D. O) sob o fundamento do representado está descumprindo as medidas preventivas de urgência decretados em seu desfavor e em benefício da ofendida (E.L.D.) nos termos dos artigos 312 e 313, III, do Código de Processo Penal Art. 20 da Lei 11.340/2006.
Depois de preso, o homem foi levado até a Delegacia Regional para as providências cabíveis sendo em seguida transferido para uma unidade prisional, ficando a disposição do Poder Judiciário.
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