Diante das possíveis
consequências da suspensão da cobrança de empréstimo consignado, como
inviabilização da política monetária e potencial de causar grave lesão à ordem
econômica e ao interesse coletivo, é melhor manter em dia os descontos
realizados pelo Banco Bradesco nos salários dos servidores públicos que
contrataram o serviço.
Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão deu efeito suspensivo a decisão de primeiro grau que, baseada em
leis municipal e estadual, determinou a suspensão do desconto das parcelas
relativas ao empréstimo consignado de servidores públicos de Açailândia por 90
dias, em decorrência da epidemia.
"Não
existe prova de que os servidores públicos municipais substituídos sofreram
redução de vencimentos, para que fosse justificada a suspensão dos descontos em
folha de pagamento", afirmou o desembargador Jorge Figueiredo dos Anjos,
ao atender ao pedido do banco.
O
cenário pede cautela, de acordo com o magistrado. Isso porque há ação
direta de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal
contra a Lei Estadual 11.274/2020, que suspende a cobrança do consignado dos
servidores públicos estaduais. Em Açailândia, a prática
é definida pela Lei Municipal 584/2020.
"Como
medida de cautela, diante das possíveis consequências que poderão advir da suspensão
dos descontos, como inviabilização da política monetária e potencial de causar
grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo, tenho por mais
escorreito manter a cobrança dos empréstimos de acordo com o convênio celebrado
entre o agravante e o Município de Açailândia", concluiu o relator.
As informações foram repassadas pelo TJ - MA
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