São Francisco
do Brejão/MA – A Prefeitura de São Francisco do Brejão publicou no final do dia
desta segunda-feira, dia 11 de maio de 2020, o “Decreto nº 023/2020”, pelo qual
declara situação de calamidade em saúde pública no município, até 31 de
dezembro de 2020.
O Decreto
baseia-se nas medidas de enfrentamento à Pandemia Coronavírus e H1N1 em
complementação às ações definidas nos decretos municipais nº 18 e 20/2020. Bem
como na Declaração de Calamidade em Saúde Pública de importância internacional
dada pelo OMS (Organização Mundial de Saúde), nas Leis federais, estaduais e
nas portarias emitidas pelo Ministério da Saúde, que tratam do mesmo fim. O
Decreto ainda será submetido a ratificação pela Câmara Municipal e, em seguida
será enviado a Assembleia Legislativa para o devido reconhecimento da situação
de calamidade. No entanto, dentro do município, as medidas contidas no Decreto
já entram em vigor, a partir da presente data.
O estado de
calamidade pública insere no cotidiano público mais medidas restritivas de
prevenção e combate a pandemia, e reconhece a necessidade de aumento do efetivo
de profissionais de saúde para manutenção dos serviços essenciais, assim como
demanda aquisição de mais medicamentos, equipamentos e insumos de saúde, dentre
outras despesas extras necessárias.
Com base no
Decreto, a Administração continuará zelando, por tempo indeterminado, pelo
trabalho remoto em todos os serviços possíveis de serem realizados nesta
modalidade. Como também ficam suspensas, por 60 (sessenta) dias, as férias
deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana e
da assistência social.
De maneira
geral, fica vedada a realização de quaisquer eventos ou atividades coletivas
não essenciais, em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível
manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo novo
coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde. Mesmo aquelas
realizadas ou que tenham que ser autorizadas pelo Poder Público Municipal.
Fica
proibido, aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à
saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou
exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da
epidemia causada pelo COVID-19. O Decreto
também determina que o transporte coletivo de passageiros, público e privado,
urbano e rural, seja realizado sem exceder a capacidade de passageiros
sentados. Quanto ao
sistema de ensino fica mantida a suspensão das aulas presenciais, na rede
pública municipal e privada, até o dia 31 de maio de 2020.
Visando
fortalecer o combate à COVID-19, a Gestão determina o fechamento dos acessos
rodoviários secundários ao Município de São Francisco do Brejão e a instalação
de Barreiras com a finalidade de controle sanitário e orientação nos acessos
principais, caso necessário e todos os veículos serão abordados nas barreiras
sanitárias e os condutores questionados acerca de seu destino final.
“Estamos
fazendo tudo que é de nossa competência, e até mais medidas dentro do possível.
O Município vem tomando todas as providências dentro das prerrogativas legais e
tudo o que estamos fazendo é pensado no bem de todos os brejãoenses. A vida e a
saúde das pessoas em primeiro lugar. Essa é nossa visão”, declarou o Prefeito Adão
Carneiro.
[ASCOM/PMSFB]
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