Juscelino Oliveira (PCdoB), ex-prefeito municipal, perdeu mais uma ação para Dr. Silvio Vieira, pré-candidato a prefeito de Açailândia.
O juiz de direito, Dr. Pedro Guimarães Júnior, entendeu que as críticas feita pelo Dr. Silvio Vieira, em uma sua página nas redes sociais, em nada contrariou o ordenamento pátrio brasileiro.
Segundo a sentença “não se pode esquecer que ninguém está mais sujeito à crítica do que o homem público, em especial aquele que
exerce atividade político-partidária ou mandato popular, cujos atos podem e devem ser submetidos ao crivo da opinião pública, o que é inerente ao regime democrático”.
O Juiz fundamentou citando uma jurisprudência do STF que diz: “(…) Não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística
cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa
a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica
qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender (…)”. (STF. 2ª Turma. AI nº 705.630 – AgR. Rel. Min. Celso de Melo. DJE de 06/04/2011).
Portanto, finalizou o magistrado dizendo: “JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015”.
Ascom Silvio Vieira
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