A Ação Civil Pública, que resultou na condenação, foi assinada pelo promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno. Proferiu a sentença o juiz Raphael Leite Guedes.
Também foram condenados o empresário Francisco Zerbini Dourado Gomes e a empresa F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME.
O procedimento licitatório teve como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para diversas secretarias municipais.
Na sentença, além da perda do cargo pelo prefeito, os envolvidos foram condenados às outras sanções previstas pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa no valor correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e multa para os demais réus de duas vezes o valor do dano ao erário.
Os condenados também poderão ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos; ressarcimento integral do dano ao erário.
Na sentença, além da perda do cargo pelo prefeito, os envolvidos foram condenados às outras sanções previstas pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa): suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; multa no valor correspondente a 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e multa para os demais réus de duas vezes o valor do dano ao erário.
Os condenados também poderão ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos; ressarcimento integral do dano ao erário.
De acordo com a investigação do MPMA, o procedimento licitatório foi realizado com várias irregularidades, incluindo ausência de prova da regularidade da empresa com a Fazenda Estadual, inexistência da certidão negativa de dívida ativa da contratada e do atestado de capacidade técnica, além da ausência de CNPJ, endereço e telefone, que abrandaram os critérios de qualificação técnica e econômica, facilitando a contratação da empresa.
Pelo contrato, a empresa F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME recebeu da Prefeitura de Buriticupu o montante de R$ 99.518,89.
Ascom: MPMA
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