BRASÍLIA - A primeira medida provisória editada pelo novo presidente da
República, Jair Bolsonaro (PSL), virou alvo de ação no Supremo Tribunal
Federal (STF), nesta quarta-feira (2). Uma federação de advogados -
Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) - está questionando na Corte a
extinção do Ministério do Trabalho, que teve suas competências integradas em outras
pastas.
A medida provisória 870, conhecida como MP da
reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da
Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais
prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada ontem mesmo, dia 1º,
quando Bolsonaro assumiu o cargo da presidência.
A federação, sediada em São Paulo, entrou com
pedido liminar contra a nova estrutura das competências trabalhistas. Por isso,
quem deve analisar previamente a ação é o ministro Dias Toffoli, presidente da
Corte e responsável pelos pedidos que chegam durante o recesso. A relatoria foi
distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, só poderá
analisar o processo a partir 1º de fevereiro, quando os ministros retornam as
suas atividades.
De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as
atribuições divididas - as que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
- passarão a ser do Ministério da Economia. O registro sindical, que gerou uma
série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na
Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o COAF
(Conselho de Controle de Atividades Financeira).
Para a associação que questiona as mudanças no STF,
submeter tarefas ao Ministério da Economia representa um conflito de interesses
"grave", porque desequilibraria o "trabalho frente ao
capital". "Desequilibrou o trabalho frente ao capital e subverteu o
preceito fundamental que dispõe justamente o contrário, ou seja, a valorização
do trabalho humano como fundamento da ordem econômica", afirma.
A Fenadv ainda alega que há uma fragilização das
tarefas ligadas a esfera trabalhista, o que significaria uma violação "ao
princípio do não retrocesso social".
A Advocacia-Geral da União respondeu no fim da
tarde desta quarta-feira que ainda não recebeu qualquer intimação do Supremo
Tribunal Federal para se manifestar nos autos da ação. (Amanda Pupo)
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