O Tribunal do Júri da Comarca de Itinga do Maranhão, condenou
em 9 de outubro, Juvenal Ribeiro da Silva Filho à pena de 13 anos de reclusão
pelo assassinato de sua companheira Célia dos Reis da Silva, a ser cumprida
inicialmente em regime fechado, na Unidade de Prisional de Ressocialização de
Açailândia.Atuou pelo Ministério Público do Maranhão o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira. A sentença foi proferida pela juíza Alessandra Lima Silva.
Consta nos autos que, em Itinga - MA, durante a madrugada do dia 1º de maio de 2017, o condenado, após uma discussão com Célia da Silva, desferiu vários golpes de foice em seu crânio, ocasionando a sua morte. Juvenal Ribeiro da Silva Filho confessou espontaneamente a autoria do crime.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do MPMA de homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras do feminicídio, uma vez que a vítima era sua companheira, meio cruel, devido os vários golpes de foice na cabeça, e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima pelo fato que a mulher estava dormindo quando foi atacada.
Ao sustentar a tese de acusação, o promotor de justiça Tiago Quintanilha destacou que, em 1998, o Brasil foi condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sediada nos Estados Unidos, por ser negligente na apuração de crimes contra a vida das mulheres, tendo como referência o caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. “A condenação culminou com a elaboração da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como na inclusão da qualificadora feminicídio no Código Penal, para melhor proteger a mulher e punir de forma mais severa os crimes praticados em razão do gênero feminino”, disse o representante do Ministério Público.
CCOM-MPMA
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