Em reunião realizada nesta segunda-feira, 2, na sede das
Promotorias de Açailândia, foi definida a contratação emergencial e temporária
de professores excedentes do concurso de 2017 para minimizar o problema da
falta de aulas nas escolas da rede municipal de ensino de Açailândia no início
do ano letivo de 2018.
A proposta foi apresentada pela secretária de Educação de Açailândia, Maria Luiza Oliveira, e teve a aprovação de integrantes do Conselho Municipal de Educação e dos promotores de justiça Gleudson Malheiros Guimarães e Glauce Lima Malheiros.
Conforme a proposta firmada, a contratação temporária deve se estender até a concretização dos trâmites legais para a convocação e posse dos excedentes do concurso de 2017.
As reclamações sobre a falta de aulas, por ausência de professores, foram trazidas ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia (com atribuição na defesa da educação) por pais de alunos e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia.
Três reuniões foram realizadas para tratar da questão, nos dias 14 e 27 de março, e a última no dia 2 de abril. Nesses encontros, o Ministério Público foi representado pelas promotoras de justiça Samira Mercês dos Santos e Camila Gaspar Leite, que atuaram em substituição ao titular Gleudson Malheiros, da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia.
A proposta foi apresentada pela secretária de Educação de Açailândia, Maria Luiza Oliveira, e teve a aprovação de integrantes do Conselho Municipal de Educação e dos promotores de justiça Gleudson Malheiros Guimarães e Glauce Lima Malheiros.
Conforme a proposta firmada, a contratação temporária deve se estender até a concretização dos trâmites legais para a convocação e posse dos excedentes do concurso de 2017.
As reclamações sobre a falta de aulas, por ausência de professores, foram trazidas ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia (com atribuição na defesa da educação) por pais de alunos e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia.
Três reuniões foram realizadas para tratar da questão, nos dias 14 e 27 de março, e a última no dia 2 de abril. Nesses encontros, o Ministério Público foi representado pelas promotoras de justiça Samira Mercês dos Santos e Camila Gaspar Leite, que atuaram em substituição ao titular Gleudson Malheiros, da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia.
RECOMENDAÇÃO
Uma Recomendação do Ministério Público foi encaminhada ao prefeito de Açailândia, orientando-o sobre a necessidade de observância obrigatória do cumprimento da carga horária mínima de ensino. No mesmo documento em que propôs a contratação dos excedentes, a Secretaria Municipal de Educação comprometeu-se a cumprir o calendário escolar, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases, ou seja, no mínimo 200 dias letivos e 800 horas aula.
Uma Recomendação do Ministério Público foi encaminhada ao prefeito de Açailândia, orientando-o sobre a necessidade de observância obrigatória do cumprimento da carga horária mínima de ensino. No mesmo documento em que propôs a contratação dos excedentes, a Secretaria Municipal de Educação comprometeu-se a cumprir o calendário escolar, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases, ou seja, no mínimo 200 dias letivos e 800 horas aula.
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