Foto: Montagem Ilustração |
Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão, a
Justiça concedeu liminar, na última quinta-feira, 8, para proibir a realização
pelo Município e pelo prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira
Ferreira, de festividades carnavalescas em 2018. Em caso de descumprimento da
proibição, foi fixada multa de R$ 100 mil para dia de festividade realizada, a
incidir apenas sobre o gestor municipal.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca no dia 1º de fevereiro. Nela, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes requeria a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017, e a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca no dia 1º de fevereiro. Nela, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes requeria a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017, e a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.
Em resposta, o Município afirmou que já realizou o pagamento
de todos os servidores efetivos da educação e da saúde, bem como do 13º
salário, estando pendentes os vencimentos de dezembro/2017, janeiro/2018 e o
13º salário dos servidores contratados.
Na Ação Civil, o Ministério Público anexou informação publicada no site do Executivo Municipal que aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de Carnaval.
A promotoria de justiça acrescentou também que, nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.
Na Ação Civil, o Ministério Público anexou informação publicada no site do Executivo Municipal que aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de Carnaval.
A promotoria de justiça acrescentou também que, nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.
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