Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, o
Poder Judiciário condenou o Banco do Brasil da cidade de Esperantinópolis – MA,
a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos em virtude da
recusa sistemática em fornecer informações sobre as contas bancárias com
movimentação de recursos públicos.
A sentença determina, ainda, que a instituição financeira forneça a associações sindicais, conselhos constituídos e cidadãos em geral, sempre que requisitada, no prazo máximo de 15 dias, os dados referentes às movimentações das contas bancárias, independente de ordem judicial.
A sentença determina, ainda, que a instituição financeira forneça a associações sindicais, conselhos constituídos e cidadãos em geral, sempre que requisitada, no prazo máximo de 15 dias, os dados referentes às movimentações das contas bancárias, independente de ordem judicial.
Caso a medida não seja atendida, o banco será obrigado a
pagar multa diária de R$ 10 mil, relacionada a cada requisição não atendida.
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada em abril de 2016 pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior. A sentença é de novembro de 2017, assinada pela juíza Cristina Meireles, mas o Ministério Público só foi notificado em janeiro deste ano.
Na ação, o membro do MPMA destacou que o Banco do Brasil, em reiteradas vezes, recusou-se a fornecer informações sobre os recursos públicos nas contas bancárias, causando embaraço ao exercício do controle social e aos princípios da publicidade e moralidade da administração pública.
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar foi ajuizada em abril de 2016 pelo promotor de justiça Xilon de Souza Júnior. A sentença é de novembro de 2017, assinada pela juíza Cristina Meireles, mas o Ministério Público só foi notificado em janeiro deste ano.
Na ação, o membro do MPMA destacou que o Banco do Brasil, em reiteradas vezes, recusou-se a fornecer informações sobre os recursos públicos nas contas bancárias, causando embaraço ao exercício do controle social e aos princípios da publicidade e moralidade da administração pública.
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