O montante corresponde à metade do lucro líquido do FGTS em 2016, de R$ 14,5 bilhões, ou seja, o valor distribuído foi de R$ 7,2 bilhões para 245,7 milhões de contas.
Os saques, porém, só poderão ser feitos nas condições normais previstas em lei, A distribuição do lucro será proporcional ao saldo em cada conta do FGTS no dia 31 de dezembro de 2016. Ou seja, mesmo que o dinheiro já tenha sido sacado, o valor será creditado nesta mesma conta.
Veja quando é possível sacar o FGTS:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por
prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por
extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades;
fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências;
falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato
de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido
o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por
culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade
pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no
Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo
Federal;
- Na suspensão do Trabalho
Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do
trabalhador;
- Quando o titular da conta
vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu
dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu
dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer
sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha
ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador
permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo
afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o
saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular
da conta;
- Na amortização, liquidação
de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em
sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação
ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento
habitacional concedido no âmbito do SFH.
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