Foto: Tv Mirante |
A a portaria assinada pela Juíza Ana Maria Almeida Vieira, determina o retorno dos internos até às 18h de terça-feira dia 27. Os que não retornarem até o fim do prazo, passam a ser considerados foragidos da Justiça.
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e retornar para residências até às 20h. Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
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