foto: Imagem Ilustrativa |
Até agora, o trabalhador que tinha pedido demissão de um emprego podia sacar o dinheiro do Fundo de Garantia três anos depois sem nenhum outro emprego com carteira assinada. Esse prazo não vai existir mais para quem pediu demissão até 31 de dezembro de 2015.
Agora, esse trabalhador vai poder sacar o FGTS mesmo que já esteja formalmente empregado de novo. Mas atenção: o trabalhador não vai poder sacar o FTGS de uma conta ativa, ou seja, com dinheiro depositado pelo empregador atual. Também não tem direito ao benefício quem pediu demissão em 2016.
Há várias maneiras de descobrir quais são as contas inativas e o saldo de cada uma delas. É possível baixar o aplicativo do FGTS da Caixa em qualquer smartphone. Depois de instalar, é preciso informar o NIS/PIS, que é o número de inscrição social. Você pode pegar esse número na carteira de trabalho, no extrato do FGTS ou no Cartão do Cidadão.
Também dá para acessar o extrato do FGTS com o Cartão do Cidadão e no site da Caixa. É preciso ter o número do PIS e cadastrar uma senha. Quem tiver dúvida, pode ligar de graça para o 0800 da Caixa (0800 726 0207).
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