trafegar com farois apagados durante o dia será infração de trânsito

O uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias será obrigatório a partir da próxima sexta-feira (8). Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
A Polícia Rodoviária Federal vai começar a multar os motoristas que não estiverem com os faróis acesos durante o dia nas rodovias a partir do dia 8. Desde que a lei foi sancionada, os policiais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.
Atualmente, uma resolução de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apenas recomenda o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.
Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.

Postar um comentário