Governo do estado terá que pagar indenização a detento morto em pedrinhas....

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que o Estado do Maranhão pague indenização no valor de R$ 80 mil por danos morais, ao pais de um detento morto dentro da Penitenciária de Pedrinhas, em outubro de 2013.  A Justiça obriga também o Estado a realizar o pagamento de R$ 40 mil a um homem que foi preso ilegalmente. As duas determinações partiram da 4ª Câmara Cível do TJ-MA.

O desembargador responsável pelo caso, Marcelino Everton, constatou que a vida do detento foi tirada enquanto ele estava sob a guarda do Estado, que teria de zelar pela integridade da vítima. Além da indenização, o relator fixou pensão mensal pela Justiça de 1º Grau, no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para um terço, até o dia em que ele completaria 65 anos.

Ainda na mesma sessão, a Justiça determinou pagamento de indenização a Romário Sousa Ferreira. Segundo relator do processo, a polícia cumpriu um mandado de prisão de forma equivocada, uma vez que a ordem de detenção estava em nome de outro Romário.

O relator destacou depoimento de funcionário da polícia, que soube da prisão de um Romário na noite anterior e que, ao verificar na carceragem, observou que haviam “prendido o Romário errado”. Marcelino Everton disse que a atuação dos agentes, com a prisão ilegal do autor da ação, gerou para ele o direito ao dano moral, em razão da privação de sua liberdade.

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